Segundo dados da OCDE, entre 111 países, o Brasil é o segundo país que mais tributa as empresas. Somente Malta fica na frente do Brasil. Considerando todos os impostos, as empresas brasileiras pagam em média 34% de impostos sobre suas receitas. Um valor 70% maior que a média mundial.
Relatório do Tesouro Nacional são 24,49% de impostos e 8,68% de contribuições sociais, como FGTS e PASEP.
Um dos fatores que impactam nesse montante é o regime tributário das empresas. Nesse post, vamos falar sobre esse tema e seus impactos para os lojistas. Acompanhe!
O que é regime tributário?
Começando pelo básico, o regime tributário é um conjunto de regras ou leis que regem e indicam os tributos que uma empresa precisa pagar ao Governo. Existem características, como tamanho, volume de receitas e lucro que norteiam esse enquadramento.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado visando atender micro e pequenas empresas, com o intuito de simplificar o processo de arrecadação de tributos. Isso foi necessário porque, normalmente, empresas de pequeno porte não costumam ter um departamento para cuidar dessas obrigações relacionadas aos impostos.
Para aderir ao Simples Nacional é imprescindível que as empresas cumpram os seguintes requisitos:
- Ser uma Microempresa com faturamento igual ou a R$ 360 mil; ou Ser uma Empresa de Pequeno Porte; com o faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
A ideia de ter um limite no faturamento serve para aumentar as chances de sobrevivência desses pequenos negócios. Afinal de contas, isso permite que haja mais abertura de microempresas.
Outro requisito é que a empresa precisa se enquadrar nas atividades previstas na Lei do Simples Nacional.
Basicamente, a atividade exercida pela empresa tem que estar incluída em algum dos anexos da Lei Complementar nº 123/06. Organizações voltadas para atividades comerciais, industriais e prestação de serviços se enquadram aqui.
Os empresários que tiverem dúvidas sobre o enquadramento de seus negócios podem conferir a informação por meio do sistema da CNAE Simples Nacional. Lembrando que cada atividade é cadastrada com um código de identificação, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Esses dados ficam registrados na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, por isso é importante ter uma cópia física ou digital sempre à mão.
Se seu empreendimento for uma prestação de serviços como editor de livros, sua atividade é diferente de uma pessoa que comercializa móveis usados, por exemplo.
Quando uma empresa não pode se enquadrar no Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime tributário que mais atrai os empreendedores, mas nem todos podem pleitear o cadastramento. Existem diversas razões que impedem o uso deste regime:
- Ter sócios que residam fora do Brasil.
- Ter um ou mais sócios participando do capital social de outro empreendimento.;
- Ser uma filial, agência ou representante de um empreendimento com sede no exterior;
- Ter irregularidades em seu cadastro, seja federal, estadual ou municipal também é um impeditivo, assim como ter débitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se uma empresa já estiver enquadrada no Simples Nacional e desrespeitar alguma dessas regras, corre o risco de ser excluída do regime. Por essa razão é imprescindível que o empreendedor fique atento a todas as regras antes de definir seu regime tributário.
Lucro Real
O Lucro Real segue um caminho muito diferente do que acontece com o Simples Nacional.
As empresas que entram nesse regime são aquelas que costumam ter um faturamento muito mais alto, como as multinacionais e empresas de grande porte. Nesse caso, sua tributação tem o cálculo feito sob seu lucro líquido anual.
Outra grande diferença entre os regimes é que no Lucro Real, as empresas fazem a adesão sem poder de escolha, se elas se enquadrarem nos requisitos.
Entram neste tipo de tributação todas as empresas instaladas em território nacional e que tenham um faturamento acima de R$ 78 milhões. Além disso, podem aderir ao regime, negócios que atuam no mercado financeiro e possuem rendimentos fora do país.
É importante lembrar que o Lucro Real é o regime mais complexo entre os três disponíveis. Por isso, é essencial ter um bom planejamento e controle financeiro para evitar erros no pagamento dos impostos.
Nesse regime, a tributação gira em torno de 34% do lucro obtido pelo negócio. Sua divisão é a seguinte: IRPJ de 15% sobre o lucro e Contribuição sobre o Lucro Líquido de 9%.
Uma questão importante sobre o Lucro Real é que, em caso de prejuízo, a empresa perde a obrigação de pagar os tributos do período indicado. Afinal, a cobrança segue sob o lucro líquido.
O empresário tem a oportunidade de escolher como será realizada a apuração dos impostos, que pode ser feita a cada três meses (trimestral) ou uma vez ao ano (anual).
A definição desta apuração deve ser realizada com bases sólidas sendo recomendado que o empresário analise a situação financeira da empresa, antes de definir a melhor forma de pagar os tributos.
Lucro Presumido
Essa modalidade é calculada sobre o lucro verdadeiro do empreendimento.
O Lucro Presumido varia de acordo com a atividade da empresa e esse percentual fica entre 1,6% e 32% de sua receita.
Para se enquadrar no Lucro Presumido, não é preciso cumprir pré-requisitos: essa é uma das primeiras diferenças com relação aos outros regimes tributários.
Para a adesão ao LP, basta que a empresa não esteja obrigada a contribuir com o LR, exceto aqueles com faturamento acima de R$ 78 milhões.
É importante que os empresários saibam que as alíquotas aplicadas no Lucro Presumido são as mesmas do Lucro Real.
Veja um exemplo: uma empresa que atua com prestação de serviços precisa contribuir com 32% da receita para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e mais 3% de PIS e COFINS.
Para as empresas de Lucro Presumido não existe a possibilidade de dedução, abatimento ou crédito. Sendo assim, todas precisam fazer sua contribuição de maneira cumulativa.
O Lucro Presumido pode ser uma opção, mas é imprescindível que a empresa analise seus lucros antes de tomar a decisão. Afinal de contas, se a sua lucratividade for superior ao Lucro Real, a escolha precisará ser feita com mais cautela.
Leia Também: ICMS é retirado da base de cálculo do PIS/COFINS
Qual regime tributário escolher?
Existem várias diferenças entre os regimes tributários e, por isso, é importante que as empresas analisem cada detalhe. O empreendedor deve avaliar vários aspectos do seu negócio para encontrar o regime ideal. Com base em projeções e informações do ano corrente é importante simular quanto se pagaria de tributo em cada um dos regimes onde a empresa pode se enquadrar.
Em um breve resumo:
Regime tributário |
Faturamento anual da empresa |
Restrições |
Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões | Restringe tipos de atividades |
Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões | Restringe tipos de atividades |
Lucro Real | Qualquer valor | Sem restrições |
Obrigatório para quem fatura mais de R$ 78 milhões |
A escolha do regime de tributação é importante pois impacta diretamente nos resultados financeiros e na possibilidade de estar regularizado e em dia com as obrigações junto ao Fisco.
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