A Medida Provisória Nº 1.159/2023 alterou os dispositivos das Leis N° 10.637/02 e 10.833/03, relacionadas ao PIS-Pasep e à Cofins. Essa é uma das medidas do pacote fiscal anunciado pelo governo federal no dia 13 de janeiro de 2023.
A principal alteração é a possibilidade de exclusão do valor do ICMS incidente na compra de mercadorias e bens. A previsão é que essa mudança comece a surtir efeitos ainda neste primeiro semestre, mais precisamente na primeira semana de maio.
O que é o PIS e o Cofins?
Não é novidade que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo. Boa parte da receita das empresas é destinada ao pagamento de impostos. O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) fazem parte da lista de tributos obrigatórios por lei.
Segundo a Unicamp, a carga tributária bruta brasileira entre 2002 e 2019, representou em média 32,7% do PIB. Dessa forma, esses impostos e tributos são aplicados aos mais variados setores e transações, como por exemplo:
- Impostos sobre a Renda de Capital, como juros, lucros, dividendos e aluguéis, ): IR e IOF;
- Imposto sobre a Renda do Trabalho, como salários e rendimentos autônomos: IR;
- Impostos sobre propriedade: IPTU; IPVA; ITR; ITBI;
- Impostos sobre o consumo de bens e serviços: IPI; ICMS; ISSQN; PIS; COFINS.
O objetivo do PIS e da Cofins é manter o orçamento para financiar programas sociais, como seguro-desemprego, abono salarial e outros gastos com Previdência Social. Tais impostos são direcionados a pessoas jurídicas, com exceção de empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.
A alíquota ou percentual referente ao PIS, sobre a remuneração dos trabalhadores é de 0,65%. Para as demais operações a alíquota é de 1,65%.
Na Cofins o percentual é de 3% sobre o rendimento dos trabalhadores e para as empresas esse percentual passa para 7,60% sobre suas operações.
Prazo para recolhimento do PIS e Cofins
O prazo para recolhimento do PIS e Cofins é até o dia 25 de cada mês. Caso esse não seja dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o 1º dia útil anterior.
Formação da base de cálculo do PIS e COFINS
Existem 2 regimes de apuração do PIS e COFINS:
- Cumulativo: para empresas de lucro real (salvo algumas exceções). A alíquota é de 3% para COFINS e 0,65% para o PIS.
- Não cumulativo: para empresas de lucro presumido ou arbitrado. A alíquota é de 7,60% para COFINS e 1,65% para o PIS.
Por isso, a base de cálculo dos tributos pode ser diferente. No cumulativo, eles são calculados sobre a receita bruta. Já no regime não cumulativo, você pode descontar da receita bruta as despesas tributárias (custos e encargos) do período.
Vale ressaltar que existem divergências no entendimento deste valor da base de cálculo do PIS e COFINS com relação ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) e ao Difal.
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O que muda com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?
A edição da Medida Provisória nº 1.159/2023 adequa o entendimento da exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições.
Veja quais são as principais alterações:
- Não poderá ser excluído montante de ICMS que esteja destacado em documentos fiscais de rendimentos de operações com isenção, suspensão, alíquota zero ou não incidência de contribuições;
- As parcelas do valor de compra de itens sem pagamento de PIS/Cofins não darão direito a créditos;
- Se a pessoa jurídica não adotar critério de apuração semelhante de PIS e Cofins para seus bens, será necessário novos controles para crédito;
- No caso de importação de serviços, haverá exclusão de ISS da base de cálculo.
Para o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, ao retirar o ICMS (incidente na aquisição de bens e serviços) da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, será gerada uma redução no valor dos créditos e um aumento no valor devido, o que irá favorecer a arrecadação.
Vale salientar que a MP vem para consolidar um entendimento sobre o ICMS que já existia nas cortes superiores. Mas também gerou incertezas quanto ao cálculo e apuração do PIS/Cofins. Por isso é importante entender como funciona essa exclusão, que pode impactar o caixa das empresas ao alterar valores relativos ao pagamento de tributos.
É possível contestar a apuração de créditos que exclui o ICMS?
Embora a MP venha pacificar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, muita discussão ainda vai acontecer quanto a sua exclusão da apuração dos devidos créditos.
Em 2017, o STF havia excluído o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, mas definiu o alcance da medida só no fim de 2021. Desde então se discute sobre se o cálculo dos créditos tributários de PIS/Cofins deveria incluir ou retirar o ICMS.
Esses créditos tributários são tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ou usados para abater o pagamento de outros tributos pelas empresas. A definição do Governo é de que os créditos de PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS, apenas sobre a base de cálculo determinada pelo STF.
Nesse contexto, alguns especialistas sustentam que é possível levar à discussão judicial tal situação, pedindo a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos devidos e assim reduzir os valores a pagar pelas empresas. Outros, acreditam que tal contestação não faria sentido após a MP.
O que cabe a cada empresa é buscar orientações quanto à adequação dos sistemas contábeis e tributários junto a especialistas da área.
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