Em tempos de fake news e constantes fraudes envolvendo o roubo de identidade, todo cuidado é pouco quando o assunto é proteger a reputação – e o CNPJ – de sua empresa.
Pensando em trazer mais segurança às operações realizadas entre empresas, a partir de 2012 alguns estados do Brasil passaram a adotar o “Manifesto do Destinatário Eletrônico”, mais conhecido como manifesto eletrônico.
De forma resumida, o manifesto NF-e pode ser considerado uma espécie de recibo destinado a validar a veracidade da nota fiscal emitida. Além disso, o manifesto NF-e ainda permite que o destinatário da nota garanta:
- Ciência da Emissão;
- Confirmação da Operação;
- Desconhecimento da Operação;
- Operação não Realizada.
Tendo em vista a possibilidade de as empresas sofrerem com a emissão de notas fraudulentas no CNPJ sem o seu conhecimento – ou consentimento – sobre a operação, o manifesto NF-e surge como uma importante ferramenta de proteção jurídica para as organizações contra as ações criminosas deste tipo de esquema de fraude.
Tal manifesto é obrigatório em alguns tipos de operação, como a comercialização de combustíveis, bebidas alcoólicas, cigarros e operações acima R$ 100.000,00, por exemplo.
Mas mesmo nas situações em que o Manifesto não é obrigatório, diversas são as vantagens que a adoção deste processo pode trazer às organizações, já que permite:
– Download de arquivo XML da NF-e;
– Validação de arquivo XML da NF-e recebido do emitente;
– Exportação do arquivo XML;
Permitindo que a empresa tenha acesso a diversas características, como:
- identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil com o CNPJ da sua empresa como destinatário, de forma a localizar qualquer nota emitida indevidamente, inclusive por erro;
- proteger sua empresa de organizações criminosas, que fazem uso de inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas;
- melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, classificando as operações concluídas, não concluídas e desconhecidas;
- capacidade de fazer download do arquivo XML completo da NF-e manifestada;
- segurança jurídica para usar o crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo remetente;
- segurança jurídica do vínculo comercial, ao registrar para os fornecedores o recebimento da mercadoria, e sem necessidade de assinar o canhoto do DANFE.
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