Integrar a sua loja aos grandes marketplaces do mercado pode ser uma ótima oportunidade para garantir que a sua loja cresça e aumente o faturamento. No entanto, para que esta experiência seja positiva e realmente vantajosa é preciso planejar a sua entrada no marketplace e analisar todos os parâmetros que envolvem o processo. Neste sentido, compreender todas as implicações tributárias das vendas através de marketplaces é muito importante para que seu planejamento esteja completo.
Ainda há muitas dúvidas entre as/os lojistas em relação às obrigações tributárias dentro do marketplace, como: Quem é responsável pelas obrigações tributárias? Quais tributos o lojista deve pagar? Quem deve emitir a nota fiscal? Essas e outras dúvidas são muito comuns, mas devem ser sanadas durante o planejamento da empresa, para que prazos não sejam perdidos e tributos não sejam esquecidos.
Passo 1: Entendendo a obrigatoriedade tributária.
Ao colocar a sua loja dentro de um marketplace, seu e-commerce estará “terceirizando” parte do processo, já que a responsabilidade de expor os produtos ao cliente e a realização da venda em si fica a cargo do marketplace. Todavia, isso não significa que a sua loja deixa de ter responsabilidade pela venda que está sendo realizada. Por isso mesmo é a sua loja que deve certificar-se de que o produto será entregue dentro do prazo e dentro das condições oferecidas no processo de compra.
O marketplace é apenas um facilitador do contato entre seu e-commerce e os consumidores, sendo que a função do marketplace é a de ser um expositor do seu produto, de maneira que ele lhe “empresta” um espaço de venda, para que a sua loja seja vista por mais pessoas.
Ou seja, toda a responsabilidade tributária fica a cargo da sua loja e não do marketplace, pois o responsável pela venda ainda é você: o marketplace apenas lhe ajuda a ser mais visível em troca de uma comissão.
Passo 2: Quais são as obrigações tributárias?
Como em qualquer processo de venda a sua loja pode estar obrigada a diversas contribuições tributárias dentro do e-commerce, a variar dependendo do faturamento ou tipo de produto que a sua loja vende. Para quem é optante do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões), por exemplo, diversos impostos são reunidos, agora as outras categorias de contribuição são mais complexas.
Por isso é preciso realizar um planejamento tributário individualizado de acordo com as necessidades de sua empresa, mas para lhe dar uma noção de quais tributos podem incidir, confira a listinha abaixo:
- ICMS – Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
- PIS – Programa de Integração Social;
- ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
Passo 3: Qual tipo de nota fiscal preciso emitir então?
Como em qualquer transação realizada pelo seu e-commerce a emissão de nota fiscal é realizada de acordo com o tipo de serviço ou produtos que a sua empresa comercializa. De maneira geral, há dois tipos de notas fiscais utilizadas no cenário dos marketplaces: a NF-e – Nota Fiscal de Produto Eletrônica e a NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Neste sentindo, a NF-e é utilizada por lojas que vendem produtos/mercadorias que, apesar de serem comercializadas no meio digital, são entregues fisicamente ao consumidor. Ou seja, o consumidor compra digitalmente e recebe uma mercadoria física, que pode ser desde um produto mais simples, como um fone de ouvido até material de construção para casas, por exemplo.
No caso da NFS-e toda a tramitação é online, tendo em vista que o que está sendo comercializado é um serviço e não um produto. É o caso dos cursos online, vídeo-aulas, webinários etc. Isso não significa que o consumidor não possa receber o serviço pessoalmente, como no caso do Uber, Airbnb, consultorias, academias etc, mas sim que toda a operação sob o serviço é feita de forma online, tendo em vista que não há necessidade de estoque de material, utilização de transportadoras, serviço de frete entre outros. O que se vende não é uma coisa e sim uma experiência.
Portanto, fica evidente que os cuidados tributários dentro do marketplaces são semelhantes aos cuidados que a sua loja deve dever dentro de seu e-commerce, tendo em vista que a única obrigação do marketplace com o seu processo de venda é o de facilitador da sua exposição. Isso significa que a sua empresa deve realizar um planejamento especializado para a entrada de seus produtos nos marketplaces, para que nenhuma obrigação seja esquecida e problemas tributários possam ser evitados.
Miguel Damasceno
CEO da Alternativa Sistemas