Segundo o IBGE mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica ou familiar todos os anos no Brasil. Esses números chocam e demonstram como a violência contra a mulher é um comportamento quase que natural dentro do contexto cultural brasileiro. Na busca de combater e prevenir que este comportamento continue acontecendo foi criada duas intervenções no campo jurídico específicas para violência nestes moldes.
A primeira intervenção veio com a criação da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, em 2006. Esta lei discute de forma exclusiva os casos de violência doméstica. Como grande parte da violência domestica é direcionada às mulheres – cerca de 5 mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil segundo a Fundação Perseu Abramo- a lei é comentada como protetora das mulheres.
Essa Lei tem o nome popular atribuído à enfermeira Maria da Penha Maia Fernandes que em 1983 sofreu severas agressões de seu próprio marido: as agressões chegaram a um nível de violência tão alto que Maria levou um tiro de espingarda que a deixou paraplégica e quando voltou do hospital, após inúmeras cirurgias, seu marido ainda tentou eletrocutá-la.
O caso de Maria da Penha contra seu marido foi muito emblemático para a história jurídica do Brasil, a ponto de obrigar o país a criar uma nova solução legal para prevenir e punir casos de violência contra a mulher. Desde então, o cenário jurídico nacional sofreu algumas mudanças em relação ao tratamento da violência domestica como se pode notar no infográfico comparativo:
Como se pode notar, foram diversas as mudanças trazidas pela Lei no campo jurídico. Embora essas mudanças ainda não possam ser apontadas como efetiva melhoria na cultura do país de violência domestica, contra as mulheres de maneira mais pontual, é um caminho para discutir o tema e repensar maneiras de solucionar o problema.
A segunda intervenção encontrada pelo Brasil foi a alteração do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal para que o mesmo preveja o feminicídio como uma situação que qualifica um crime de homicídio, assim como alterar o art. 1º da Lei nº 8.027 para a inclusão do feminicídio dentro do rol de crimes hediondos. Popularmente esse processo é conhecido como a criação da Lei do Feminicídio.
O feminicídio é a prática de crimes contra a mulher por razões de sexo, ou seja, é quando alguém comente um crime contra a mulher, simplesmente por ela ser mulher. Na prática a lei aumenta a punição de crimes de violência doméstica ou discriminação contra mulheres que acabam em assassinato, já que esses crimes passam a ser considerados hediondos.
Como os crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade, o aumento da pena é a resposta ou solução encontrada pela justiça brasileira para prevenir a sua ocorrência assim como garantir punição diferenciada: os homicídios deste tipo deixam de ser considerados simples (pena de 6 a 12 anos) e passam a ser considerados homicídios qualificados (12 a 30 anos).
Assim como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio busca aumentar as discussões acerca da violência contra a mulher e evidenciar a existência de homicídios de mulheres por questões de gêneros. Ambas as soluções são meramente jurídicas e precisam contar com a criação de mecanismos de políticas pública que promovam realmente a prevenção e o combate da violência da mulher, já que não cabe ao âmbito jurídico realizar essa promoção.
De qualquer forma, a criação dos mecanismos legais induz ao início do debate, como o realizado por nós neste espaço. Faça como a Alternativa e aproveite a semana das Mulheres para aumentar a discussão acerca de temas relacionados ao universo feminino e compartilhe as informações com seus amigos!