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NF-e 4.0 substitui modelo antigo em 2018

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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 3.1 será válida somente até o dia 2 de julho de  2018, a partir desta data o comerciante só poderá usar a NF-e 4.0 na emissão do documento. As novidades trazidas com o novo modelo buscam facilitar a emissão de notas por parte dos empreendedores.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital utilizado para documentar as trocas comerciais realizadas entre consumidor e vendedor. É através da NF-e que a Receita Federal tem acesso à circulação de mercadorias e prestações de serviços realizados, podendo assim executar o recolhimento dos impostos. É muito importante que os comerciantes estejam sempre atualizados em relação ao tema, já que a não utilização da nota ou uso incorreto da mesma pode ser considerada sonegação fiscal e trazer muita dor de cabeça ao empreendedor.

A instituição desse documento eletrônico facilitou bastante a transmissão de informações entre as empresas e o governo. Há três anos o documento não sofria modificações e dentre as novidades trazidas com a versão 4.0, a busca da padronização do layout da nota é a mudança mais evidente com a inclusão de novos campos de preenchimento de dados.

Com a nova versão, o Estado pretende agilizar e simplificar ainda mais o processo, além de aumentar a segurança e o controle das empresas, tendo em vista que a NF-e 4.0 pode ser emitida através de sistemas de gestão – como ERPs.

Os comerciantes têm até julho para adequar a sua emissão para a versão 4.0, por isso é importante que o empreendedor utilize um sistema de gestão atualizado. Miguel Damasceno, CEO da Alternativa Sistemas, explica que “é preciso aderir à novidade, porque o sistema antigo vai deixar de funcionar, então quem não atualizar para o novo sistema ficará impedido de emitir notas fiscais”.
 

 
Miguel também aponta que entre as modificações trazidas com a NF-e 4.0 destaca-se a adoção do protocolo TLS 1.2 – cuja criptografia oferece mais segurança às operações – e a introdução de novos campos de preenchimento em relação aos dados das notas – por exemplo, foram adicionados os campos “Fundo de Combate à Pobreza”, “Grupo Total da NF-e” e “Rastreabilidade do Produto” – cujo objetivo é o de facilitar a identificação dos valores emitidos por operação e as informações acerca do lote e fabricação dos produtos.

Outros campos também foram modificados, como o campo indicador de presença, que agora também permite que a empresa escolha a opção de “operação presencial fora do estabelecimento”. O “Grupo X- informações do Transporte da NF-e” também ganhou duas novas opções, das quais a aceitação do transporte próprio por conta do remetente ou por conta do destinatário. Ainda neste grupo, o campo “forma de pagamento” passa a ser nomeado “pagamento” e inclui também os valores de troco, já o campo “medicamento” ganha uma área para informar o código de produto da ANVISA.

“É preciso aderir à novidade, porque o sistema antigo vai deixar de funcionar, então quem não atualizar para o novo sistema ficará impedido de emitir notas fiscais”

Miguel Damasceno – CEO

Como se pode notar, o sistema de gestão adotado por sua empresa passa a ter um papel enorme na hora da emissão da NF-e 4.0, por isso é importante adotar um software que esteja sempre atento às novidades e seja ágil na hora de se adequar às necessidades. O ERP Master da Alternativa Sistemas já permite e emissão de NF-e 4.0, conheça mais sobre a solução Alternativa e fique sempre a frente no mercado:

www.alternativasistemas.com.br

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