A complexidade tributária brasileira faz com que, muitas vezes, o contribuinte realize os pagamentos da forma errada, o que pode aumentar ainda mais a alta carga tributária devida. Para evitar esse problema no meio empresarial e impedir a sua empresa de sofrer prejuízos desnecessários é interessante saber um pouco sobre a recuperação de impostos.
Para ajudar a você, empreendedor/a, com o tema a Alternativa Sistemas entrevistou Ruy Polini, sócio do escritório Santos e Polini. Confira a entrevista na íntegra:
AS – No que consiste a recuperação tributária?
RUY – O estudo e/ou trabalho de recuperação tributária tem como objetivo principal, com base no tipo de tributação imposta à empresa, estabelecer a realidade tributária do cliente, identificando possíveis créditos de impostos e contribuições que a empresa esteja recolhendo porém não estaria, juridicamente, obrigada a fazê-lo.
Esta análise possibilita ao cliente a melhor gestão nos tributos e a redução dos custos financeiros, uma vez que a empresa, ao se utilizar do estudo de recuperação tributária e/ou análise da carga tributária, se antecipa ao fisco e gerencia melhor seus recursos.
AS – Quais impostos são passíveis de recuperação?
RUY – É cediço que a tributação no nosso país e exagerada, a carga de tributos no Brasil é enorme e cada um destes tributos/taxas/impostos é extremamente complexo e merece atenção particular. Dependendo da empresa, do ramo de atuação e do tipo de comercialização de produtos e/ou serviços, impostos que podem ser recuperados ou recalculados são o IPI, ICMS, INSS, ISSQN, PIS/COFINS, dentre outros.
AS – Qual tipo de empresa pode solicitar a recuperação de tributos?
RUY – Cada empresa é diferente, sendo que os cálculos dependem do regime tributário em que referida empresa está inserida. O trabalho de análise e recuperação/restituição de impostos verificará se a empresa possui direito à restituição. É de suma importância verificar a legislação aplicável àquela empresa e assegurar-se de que ela, empresa, realmente se encaixa nas regras exigidas pelo Fisco.
No mais, observados os requisitos inerentes a cada empresa, setores como indústria, construção civil, importadoras e exportadoras, corretoras de seguros, comércio varejista e/ou atacadista, etc., podem valer-se do trabalho de análise tributária.
AS – Como é feita a solicitação e quais os parâmetros para poder solicitar o serviço?
RUY – O trabalho se inicia com a análise tributária, que irá identificar se a empresa possui direito e sobre quais tributos podem ocorrer a o crédito fiscal e a recuperação e/ou restituição. Realizado o trabalho, podem ser tomadas medidas administrativas ou judiciais.
AS – Gostaria de acrescentar alguma informação sobre o tema?
RUY – É importante ressaltar que existe diferença entre Restituição de Impostos e Compensação de Impostos. A Restituição de Impostos está ligada aos saldos devedores que devem ser acertados no fim de cada mês, como é o caso do IPI e do ICMS, mas que podem ser restituídos de alguma forma nos Créditos Fiscais das compras.
A Compensação de Impostos, por sua vez, ocorre quando existe a possibilidade de compensar os valores já recolhidos e/ou retidos para os quais a empresa pretende recuperar mediante compensação com impostos da mesma natureza.