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SEFAZ inaugura a validação do GTIN em 2018

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É sempre importante estar de olho nas novidades que acontecem no mundo das emissões fiscais para evitar problemas com o fisco e o prejuízo no funcionamento de sua empresa. E janeiro de 2018 inaugura a validação do GTIN (Global Trade Item Number) pela SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda), obrigando o empreendedor a se atentar a validação do identificador.

Para lhe ajudar a compreender melhor o tema e verificar se a sua empresa precisa modificar alguma coisa em seu processo fiscal, confira o Guia Rápido sobre GTIN da Alternativa Sistemas:

O que é e para que serve o GTIN?

O GTIN  é um identificador global de produtos e serviços comerciais cuja função é identificar determinado item, o qual precisa ser precificado, requisitado ou faturado. O GTIN é utilizado na recuperação de informações sobre o produtos, desde a matéria-prima até o produto final.

Quem precisa atualizar o GTIN?

Empresas de marcas que possuem produtos circulando no mercado sem o código GTIN, cujo faturamento é realizado através do NF-e e NFC-e. É importante que os donos das marcas mantenham os dados cadastrais dos produtos atualizados, já que toda empresa que emite NF-e envolvida na cadeia de negócio poderá ser impactada pela validação do GTIN.

Como acontece a validação do GTIN na NF-e?

O GTIN é obrigatório desde 2011 e a SEFAN vem realizando uma série de melhorias para otimizar a apuração dos dados de fiscalização; em 2018 o processo de validação e cruzamento de dados serão monitorados de maneira mais eficaz.

O que é CEAN e CEANtrib?

CEAN é o código de barras do produto faturado, já o CEANtrib é o código do produto tributado (cuja unidade é usada para cálculo de ICMS de Substituição Tributária). Ambos os campos podem ter o mesmo valor ou valores diferentes, se o produto faturado e tributável coincidirem ou não: se houver coincidência nos valores o código enviado no CEAN e CEANtrib é o mesmo; na ausência de valores compatíveis é o GTIN que entra como código de barras a ser faturado.

Em que prazo se dará a validação dos produtos?

O calendário original iniciava a validação em setembro de 2017, mas esse calendário foi adiado para o início de 2018. De acordo com a Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o registro CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) que indica a data de validação do GTIN, de forma que vale o seguinte calendário – tanto para NF-e quanto para NFC-e:

  Grupo de CNAE Descrição Antiga data de validação Nova data de validação
1 grupo CNAE 324 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 1º de setembro de 2017 1º de janeiro de 2018
2 grupo CNAE 121 a 122 Processamento industrial de fumo e Fabricação de produtos do fumo 1º de outubro de 2017 1º de fevereiro de 2018
3 grupo CNAE 211 e 212 Fabricação de produtos farmoquímicos e Fabricação de produtos farmacêuticos 1º de novembro de 2017 1º de março de 2018
4 grupo CNAE 261 a 323 Fabricação de diversos itens de informática, materiais elétricos, móveis etc. 1º de dezembro de 2017 1º de abril de 2018
5 grupo CNAE 103 a 112 Fabricação de alimentos e bebidas em geral 1º de janeiro de 2018 1º de maio de 2018
6 grupo CNAE 011 a 102 Lavouras temporárias, horticultura e floricultura 1º de fevereiro de 2018 1º de junho de 2018
7 grupo CNAE 131 a 142 Fabricação de têxteis e vestuário diversos 1º de março de 2018 1º de julho de 2018
8 grupo CNAE 151 a 209 Fabricação de itens em couro, madeira, celulose e papel, impressões e químicos, entre outros 1º de abril de 2018 1º de agosto de 2018
9 grupo CNAE 221 a 259 Fabricação de borracha, minerais, metais, entre outros 1º de maio de 2018 1º de setembro de 2018
10 grupo CNAE 491 a 662 Transporte, serviços de alojamento, alimentação, audiovisual, telecomunicações, TI, financeiros, seguros entre outros 1º de junho de 2018 1º de outubro de 2018
11 grupo CNAE 663 a 872 Outros serviços financeiros 1º de julho de 2018 1º de novembro de 2018
12 demais grupos de CNAEs 1º de agosto de 2018 1º de dezembro de 2018

 

Se não sou o fabricante do produto, como descubro se o produto faturado em minha nota possui GTIN?

Deve-se entrar em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para que se possa obter mais informações, de forma que seu/sua contador/a poderá lhe auxiliar na descoberta de tal dado. Importante ter em mente que, caso o produto que você comercializa possua o código de barras com GTIN, tal informação deve ser apresentada na emissão da nota fiscal, ainda que você não seja o fabricante do produto.

Veja a parte 2 do vídeo sobre as novidades do DIFAL da Emenda Constitucional 87/2015 sobre o Novo ICMS

 

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