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Quais os principais erros devem ser evitados na gestão fiscal de um e-commerce?

Você com certeza já deve ter usado, em algum momento, aquela expressão ‘o Brasil não é um país para amadores’. E quando o assunto é gestão fiscal, esse ditado é mais do que verdadeiro!

Os pontos de confusão na hora de cuidar da parte fiscal e tributária de um e-commerce são muitos. Tanto que é realmente fácil se confundir com normas, siglas e tributos. 

Este post tem como objetivo acabar com as suas dúvidas sobre o assunto, explicando de uma maneira simples e fácil. Chega de cometer erros que podem impactar o seu e-commerce!

1- Gestão fiscal: Quais são os tipos de nota fiscal?

Nota fiscal é algo que pode confundir durante a gestão fiscal. Ela é obrigatória conforme a Lei 8137/1990, só que muitas pessoas responsáveis por e-commerces acreditam que existe apenas um tipo. Conheça os principais abaixo:

    • NFS-e: A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica tem como objetivo registrar operações de prestação de serviço;  
    • NF-e: A Nota Fiscal de Produto Eletrônica registra a operação de faturamento/venda de produtos do seu e-commerce;
    • NF-e Complementar: É emitida caso seja necessário acrescentar dados que não estavam no documento fiscal original;   
    • NFC-e: A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é a nota emitida pelo varejo e substituiu, em praticamente todos os estados brasileiros, o cupom fiscal eletrônico.
    • CT-e: O Conhecimento de Transporte Eletrônico registra os serviços de transporte de carga e deve ser emitido sempre que uma carga for transportada entre municípios ou estados. 

2- DANFE é a mesma coisa que NF-e?

A resposta é bem simples: não! Enquanto a NF-e registra a venda e é um documento eletrônico em formato xml, o DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, uma representação gráfica e física da NF-e. 

O DANFE deve, inclusive, conter a chave de acesso à NF-e, permitindo a consulta das informações caso seja necessário. Em resumo: o DANFE não substitui a Nota Fiscal Eletrônica.

3- Devolução precisa de nota fiscal?

Sim, precisa! Essa ação, inclusive, tem uma nota fiscal própria. Ela anula (total ou parcialmente) uma compra ou venda que não deu certo, apontando os impostos e tendo os mesmos valores.

E um detalhe: se o produto está em trânsito, a nota fiscal não pode ser apenas cancelada. Se o item saiu para ser entregue e foi recusado, é necessário emitir uma nota fiscal de devolução.  

4- Quais são os termos e siglas fiscais mais comuns na gestão fiscal? 

O sistema tributário brasileiro é formado por diversos códigos, termos e siglas que têm como objetivo organizar e facilitar as declarações das empresas. 

Só que, muitas vezes, são tantas as siglas e termos que eles acabam por confundir quem cuida da gestão e inserção dos dados fiscais no ERP de um e-commerce. Se essa é mais uma das suas dúvidas, conheça abaixo alguns códigos.

NCM

A sigla NCM quer dizer Nomenclatura Comum do Mercosul. É um código de oito dígitos estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das mercadorias. Quaisquer produtos importados ou adquiridos no Brasil devem ter um código NCM. 

O NCM é adotado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e é baseado no HS (descrição harmonizada de mercadorias e sistema de codificação). Por este motivo existem as iniciais NCM / SH.

O SH é um método internacional de classificação de mercadorias contendo uma estrutura de código com a descrição de características específicas dos produtos, como, por exemplo, a origem do produto, os materiais que o compõem e sua aplicação.

Dos oito dígitos que compõem o NCM, os seis primeiros são as classificações HS. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul. O site da Receita Federal disponibiliza o download dos códigos que compõem o NCM

CNAE 

A CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Na prática é um código que define qual é o tipo de atividade realizada por uma empresa, como um e-commerce. 

O código CNAE definirá as legislações específicas a serem aplicadas. O primeiro passo na definição da CNAE de uma empresa é consultar a tabela CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) do IBGE.

SAT

Exclusivo para transações no estado de São Paulo, o SAT é o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Na prática ele é um equipamento que documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas, como e-commerces.

O SAT substitui os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal), gerando e autenticando os Cupons Fiscais Eletrônicos. Outra função é transmitir de maneira automática e periódica, via internet, esses documentos à Secretaria da Fazenda. 

Uma dica importante: O equipamento SAT deve ser adquirido apenas de fornecedores homologados pela Sefaz paulista. Veja os modelos disponíveis. 

CFOP 

Sigla que significa Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP é um código definido pelas autoridades brasileiras que descreve o tipo de transação comercial.

O CFOP contém informações sobre a origem do bem e o tipo de operação, como vendas, devoluções, transferências de estoque ou serviços.

O código deve estar presente em documentos fiscais como NF-e, CT-e, NFC-e, escrituração de livros e SPED Fiscal, definindo os impostos que estão envolvidos ou não na operação e quais são as regras fiscais aplicadas. 

Os códigos CFOP são identificados com base nos seguintes parâmetros:

  • O tipo de pedido;
  • O tipo de operação;
  • A direção;
  • A localização;
  • O endereço de entrega no pedido;
  • A localização do cliente ou fornecedor;
  • O endereço do estabelecimento fiscal associado à nota fiscal ou o endereço do local do estabelecimento fiscal associado à nota fiscal.

DAS 

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é exclusivo dos e-commerces que optaram pelo regime tributário Simples Nacional. Esse documento tem como objetivo ser uma guia de pagamento de impostos, reunindo tributos do município, estado e governo federal. 

Obrigação mensal, o vencimento é todo dia 20 do mês seguinte ao de referência. Exemplo: o DAS de junho vencerá no dia 20 de julho. Reúne, em um só documento, os impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • PIS (Programa Integração Social);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • Cofins (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza).

5- Dentro dos regimes tributários quais deles emitem nota fiscal? Quem é MEI precisa emitir nota fiscal? 

Praticamente todos os regimes tributários precisam emitir nota fiscal. Os MEIs (Microempreendedores individuais), não emitem nota fiscal, exceto para pessoas jurídicas e órgãos públicos. Neste caso, há a necessidade de emitir nota fiscal tanto para venda de produtos quanto para prestação de serviços.

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas, mesmo em vendas interestaduais (caso comum de e-commerces que vendem para outros estados). Neste caso, o empresário pode escolher emiti-la ou não.

 

Gostou do post mas ainda tem dúvidas quanto à gestão fiscal de um e-commerce? Não deixe de ler o post que explica a importância de realizar o planejamento tributário!

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