A expansão das redes sociais mudou a lógica de funcionamento das mídias quando o assunto é fornecer conteúdo ao público. Se antes as pessoas dependiam apenas daquilo que era disponibilizado pelas grandes mídias, o avanço e popularização da internet permitiu que as câmeras pudessem ser viradas para o público e ele se tornasse também um gerador de material e não somente um mero consumidor.
A inversão dos papéis, fez com que o consumidor modificasse a forma como vê e confia nos produtores de conteúdo. Isso ocorreu porque os “influencers digitais” geram mais empatia e identificação com o público, pois são vistos como “gente como a gente”, isentos de restrições contratuais ou obrigações de fidelidade com uma marca ou produto, como acontece com os produtores de conteúdo “tradicionais”.
Mas como fica a regulação de publicidade e propaganda no vasto mundo dos youtubers e blogueiros?
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 10.919/18 essa regulação pode ficar mais específica e clara. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor já abranger o tópico, a disseminação de vídeos com publicidade patrocinada nas redes sociais, fez com que os parlamentares sentissem a necessidade de criar um regulamento mais focado neste tipo de situação.
O texto da PL é bem claro em sua intenção: “obrigar a identificação publicitária na exibição e na divulgação patrocinadas de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação”.
Em linhas gerais, o que a PL busca é tornar a divulgação deste tipo publicidade patrocinada clara e evidente ao consumidor dos conteúdos, ou seja, se o influenciador digital recebe alguma remuneração para divulgar algum produto ou serviço, a partir da PL será obrigatório “contar” isso ao consumidor.
Isso evita que o consumidor seja enganado por blogueiros e youtubers que fazem a divulgação de conteúdos “falando bem” de certo produto ou serviço porque estão ganhando para isso e não porque realmente aprovam a experiencia oferecida pelo consumo daquilo.
Segundo Ellen Gonçalves, sócia fundadora do escritório Pires e Gonçalves Advogados e especialista em Direito do Consumidor, “esse tipo de publicidade tem sido intensificada ao longo dos anos, então é importante sinalizar um regulamento específico. É claro que do ponto de vista normativo o art. 36 do CDC é amplo e abraça esse tipo de situação, tendo em vista a natureza principiológica do código, porém a inclusão da PL 10.919/18 traz especificamente a situação da publicidade patrocinada, tornando as regras mais claras e transparentes”.
Gonçalves ainda complementa que essa novidade normativa é uma oportunidade do ponto de vista social, tendo em vista que abrange a atuação da defesa dos consumidores também no ambiente digital, tornando mais evidentes as necessidades sociais do consumidor digital, além de beneficiar também os criadores de conteúdo, que terão regras mais pontuais a seguir, evitando problemas futuros.
Essa iniciativa da PL é importante principalmente quando analisamos a expansão dos “influencers mirim” ao longo dos anos, principalmente em plataformas de comunicação com o Youtube. As crianças são mais suscetíveis a esse tipo de publicidade e apresentam uma relação mais frágil na relação de consumo, deste ponto de vista, a obrigatoriedade da indicação de publicidade patrocinada por parte dos influenciadores digitais se mostra bastante importante para proteger os consumidores.
Ao mesmo tempo, é importante evidenciar que a PL não busca categorizar todo e qualquer vídeo de divulgação de produtos e serviços restritos à lei, por exemplo, a categoria de vídeos de “unboxing” de produtos, não ficam configurados como propaganda, tendo em vista que nesta categoria os próprios influenciadores compram o produto por conta própria e reagem ao que é oferecido, dando notas ou fazendo uma análise sobre a experiência de consumo.
A intenção do projeto de lei, é categorizar e evidenciar as publicações que são feitas em parceria com as empresas, na qual o influenciador recebe uma remuneração certa e determinada – ainda que tenha sido recebida como um brinde promocional, por exemplo – para fazer a divulgação do produto ou serviço.
Isso modifica a relação entre as empresas e os influenciadores digitais, tendo em vista que neste novo modelo de divulgação toda e qualquer parceria deve ser evidenciada ao consumidor. Não que isso seja um problema, pelo contrário, essa inciativa só busca deixa a relação mais clara e evidente.
E, do ponto de vista dos negócios, a preocupação de uma marca em patrocinar um influenciador próximo ao seu público-alvo pode aproximar a empresa do consumidor, sendo vista como um ponto positivo para a marca. A única diferença trazida com a proposta, é que a PL quer tornar essa relação mais transparente para o consumidor.