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O que é indicação geográfica?

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Tornar o seu produto especial é cada vez mais difícil no mercado, devido à ampla competitividade e o fácil acesso à informação – e acesso aos concorrentes – que a globalização oferece. Mas, e se justamente as informações que sua marca oferece pudessem aumentar a visibilidade de seus produtos?

A maneira mais segura, comum e ética de se conseguir isso é através da criação de uma identidade sólida, que mostre aos seus consumidores como é a cultura empresarial vivenciada pela sua marca.  Contudo, é possível ir além da estratégia de marketing quando se trabalha com produtos que trazem singularidades em seu modo de fabricar o produto ou pelo local de origem dos ingredientes utilizados.

É muito comum observar esse tipo de informação sendo utilizada para a promoção do produto no mercado de vinhos, por exemplo. Seja do ponto de vista nacional ou internacional, a procedência de um vinho pode se tornar um chamariz para que o consumidor opte por determinada marca.

Esse “selo” de procedência é o que chamamos de indicação geográfica que – de maneira simplificada – podemos compreender como o valor intrínseco ou identidade natural do produto e/ou modo de produção atribuído a um objeto ou alimento comercializado no mercado.

A indicação geográfica é o que diferencia certo produto dos demais disponíveis no mercado, porque lhe atribuem qualidades particulares que remetem a sua origem. Essas qualidades diferenciadoras podem estar relacionadas ao tipo de solo, vegetação, clima, cultivo, tratamento ou até mesmo modo de manufatura pela qual o produto passa, características as quais lhe tornam únicos e especiais.

De acordo com as características apresentadas é possível registrar a indicação geográfica de seu produto em duas modalidades:

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O registro da indicação geográfica pode agregar mais valor ao produto ou serviço oferecido, o que lhe torna único frente aos consumidores. É o caso dos famosos vinhos da região dos Vales dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, ou o notável queijo da Serra da Canastra, em Minas Gerais, ou mesmo o presunto de Parma, na Itália.

Por óbvio, a indicação geográfica é uma atribuição garantida a poucos produtos os quais precisam passar por comprovações quanto a sua espécie e diferenciais. Quem controla essa atribuição no Brasil é INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial – que desde 1996, com a promulgação da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), passou a estabelecer as condições para a realização de registro de indicação geográfica no país.

De qualquer modo, alcançar esse tipo de classificação no mercado nacional pode alavancar o desenvolvimento de diversas micro e pequenas empresas que muitas vezes não tem acesso a esse tipo de informação. Por isso é importante conscientizar-se acerca do tema e descobrir se a sua empresa não possui as características necessárias para conseguir tal registro e aumentar a visibilidade de seu produto/serviço perante seus consumidores.

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