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Desmistificando o SAT em substituição de Impressoras Fiscais

Post-Sat Desmistificando o SAT em substituição de Impressoras Fiscais

Em Julho de 2015 entrou em vigor o SAT Fiscal para substituir os Emissores de Cupom Fiscal – ECF (ou, impressoras ficais) no Estado de São Paulo. Mas afinal, o que é o SAT e quando você precisa adquirir este equipamento para continuar emitindo cupons fiscais no seu estabelecimento? Essas e outras dúvidas são comentadas abaixo, veja!

  • O que é o SAT Fiscal?

O governo de São Paulo mudou a forma como autentica os cupons fiscais e agora, há um novo aparelho que valida e transmite o cupom fiscal de forma eletrônica. Este aparelho é chamado de SAT e ele substitui as impressoras fiscais além de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

  • O que muda para os consumidores e varejistas?

Os consumidores poderão verificar, em menor prazo, os seus cupons fiscais no âmbito do programa Nota Fiscal Paulista enquanto que os varejistas terão as suas atividades simplificadas pois não precisarão transmitir os arquivos do tipo REDF.

  • Como o SAT funciona?

O SAT é um equipamento eletrônico que tem por objetivo atuar como intermediário entre o varejista e a Secretaria da Fazenda. Este equipamento gera o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) para depois validá-lo e transmiti-lo ao Sefaz através da Internet. Portanto, o processo é bem semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

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  • Quando o SAT entrou em vigor?

O CF-e-SAT entrou em vigor a partir do dia 01/07/2015 de acordo com a Portaria CAT CAT-102 de 29/08/2014 alterando a Portaria CAT CAT-147, de 05/11/2012.

  • Tenho que trocar a minha impressora fiscal pelo SAT?

A partir de Julho de 2015 novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão aderir a emissão de cupom fiscal através do SAT. Para estabelecimentos que já possuem ECF, a substituição deve ser feita de acordo com o cronograma de implementação obrigatória que teve início em Julho de 2015 e será finalizado em Janeiro de 2018 quando todos deverão migrar para o SAT. Também deverão aderir ao SAT as empresas que tem ECFs com 5 ou mais anos de vida útil desde a primeira Lacração. Veja abaixo o cronograma de implantação ao SAT.

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  • Já estou apto a aderir ao SAT, o que devo fazer?

Se a validade da sua impressora fiscal expirou ou se o seu segmento empresarial já contempla o uso do SAT, procure o seu escritório contábil para te auxiliar na transição. E é claro que as soluções Master e-commerce e PDV já estão aptas a trabalhar com o seu SAT.

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