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Calculadora Online para Novo ICMS
Em 2016 entrou em vigor a nova cobrança do ICMS para e-commerce e televendas.
Simule abaixo uma situação de venda e saiba como preparar a sua empresa.

Imagem destaque ICMS Calculator - Calculadora Novo ICMS - Alternativa Sistemas

Simulção da nova regra de cobrança do ICMS
Simule gratuitamente na calculadora abaixo a nova regra de cobrança do ICMS para vendas interestaduais.

Infográfico ICMS Calculator - Calculadora Novo ICMS - - Alternativa Sistemas

A calculadora online da Alternativa Sistemas permite a nossos clientes e parceiros realizar os cálculos da nova cobrança de ICMS para operações de vendas interestaduais. Além do novo cálculo, neste espaço você pode entrar em contato com todas as informações referentes ao passo a passo desta nova regra, que trará grandes mudanças para as vendas de varejo online (e-commerce) e televendas.

Informe-se Sobre a Nova Regra do ICMS
Assista ao vídeo abaixo para se informar sobre a nova regra de cobrança do ICMS que começou a valer em 2016.

Calculadora Novo ICMS
Preencha o formulário abaixo para realizar a simulação do cálculo da alíquota do ICMS.

UF
UF
FCEP
%
R$
Ano
Alíquota
%

Perguntas e Respostas
Quer saber mais sobre as regras da nova cobrança do ICMS? Confira abaixo as principais dúvidas.

Conforme determina a EC 87/2015, em 01/01/2016 inicia o novo modelo de recolhimento do ICMS destinado a não contribuintes para operação interestadual.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e é realizado por Emissão Online via digitação ou webservices no estado de Pernambuco(PE), (não autorizado para RJ,SP e ES).

É importante saber que é vedado pelo fisco a emissão de GNRE em programas de terceiros. Por este motivo que não é disponibilizamos em nosso ERP, mas será disponível a geração do XML para download via WEBSERVICES.

Para utilizar WEBSERVICES o emitente deverá acessar o site de Pernambuco(PE), http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/automacao.jsp, clicar em Solicitar uso de Webservice, preencher as informações e confirmar, de modo que a ação será deferida ou indeferida no mesmo momento.

Pontuando que o recurso de WEBSERVICES é uma gentileza do estado de Pernambuco(PE), relembramos que SP,RJ e ES, além de não possuírem este recurso, não utilizam esta tecnologia, obrigando o emitente a informar todos os dados repetidamente, guia por guia. Relembramos ainda, que, dependendo do estado destino, uma única nota poderá gerar duas GNRE, uma para o ICMS e outra para o FECP.

Importante: o valor mínimo de cada GNRE é estabelecido por unidade federada, como é o caso do Ceará (CE) que não prevê aceitação de guia inferior a R$1,00, por exemplo.

Códigos da Receita para emissão da GNRE.

ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação - Código 10010-2;
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração - Código 10011-0;
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação - Código 10012-9;
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração - Código 10013-7.

Muito embora o convênio do ICMS 152/2015 mencione, em seu artigo 5º, 2% como sendo o adicional máximo para FCEP (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), alguns estados divulgam percentuais de 0% a 5%.

“§ 5º No cálculo do imposto devido à unidade federada de destino, o remetente deve calcular, separadamente, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, por meio da aplicação sobre a respectiva base de cálculo de percentual correspondente:
I - à alíquota interna da unidade federada de destino sem considerar o adicional de até 2% (dois por cento);

Para determinar este percentual, o setor fiscal/contábil de sua empresa, deverá consultar a lei de cada estado e certificar-se de que o NCM ou a descrição da mercadoria comercializada estão contemplados com a referida carga tributária, bem como qual é a alíquota ali determinada.

Gostaríamos de destacar que, em nosso entendimento, este percentual não se aplica para a Emenda Constitucional 87/2015, a qual versa somente sobre vendas interestaduais a não contribuintes do ICMS. Porém, as regras de validação do XML somente aceitarão 4% quando a CST do ICMS iniciar com 1,2,3 ou 8, não restando outra possibilidade se não a do uso da alíquota de 4%.

Conforme a referência:
HYPERLINK "http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp#10".

Abaixo mostramos a porcentagem de FCP e sua Lei para cada Estado Brasileiro.



ESTADO FCP LEI
Acre - Não Localizado ou Não Possui
Alagoas De 1% a 2% Lei n° 6.558/2004
Amapá - Não Localizado ou Não Possui
Amazonas - Não Localizado ou Não Possui
Bahia 2% Lei nº 7.988/2001
Ceará 2% Lei Complementar nº 37/2003
Distrito Federal 2% Lei nº 4.220/2008
Espírito Santo 2% Lei Complementar nº 336/2005
Goiás De 2% a 5% Lei nº 14.469/2003
Maranhão 2% Lei nº 8.205/2004
Mato Grosso 2% Lei Complementar nº 144/2003
Mato Grosso do Sul 2% Lei nº 3.337/2006
Minas Gerais 2% Lei nº 19.978/2011
Pará - Não Localizado ou Não Possui
Paraíba 2% Lei nº 7.611/2004
Paraná 2% Lei nº 18.573/2015
Pernambuco 2% Lei nº 12.523/2003
Piauí 2% Lei n° 5.622/2006
Rio de Janeiro De 1% a 5% Lei nº 4.056/2002
Rio Grande do Norte 2% Lei Complementar nº 261/2003
Rio Grande do Sul 2% Lei nº 14.742/2015
Rondônia 2% Lei Complementar n° 842/2015
Roraima - Não Localizado ou Não Possui
Santa Catarina - Não Localizado ou Não Possui
São Paulo 2% Lei n° 16.006/2015
Sergipe 2% Lei nº 4.731/2002
Tocantins 2% Lei nº 3.015/2015

Abaixo mostramos uma tabela com os estados que aumentarão a alíquota do ICMS a partir do ano de 2016.



ESTADO DE PARA LEI
Amapá 17% 18% LEI N° 1.949, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Amazonas 17% 18% LEI COMPLEMENTAR N° 158, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
Distrito Federal 17% 18% LEI N° 5.548, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Maranhão 17% 18% LEI N° 10.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Paraíba 17% 18% LEI N° 10.507, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
Pernambuco 17% 18% LEI Nº 10.259, DE 27 DE JANEIRO DE 1989
Rio Grande do Norte 17% 18% LEI N° 9.991, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Rio Grande do Sul 17% 18% LEI N° 9.991, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Rondônia 17% 17,5% LEI Nº 3699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Sergipe 17% 18% LEI N° 8.039, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Tocantins 17% 18% LEI N° 3.019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015