A Emenda Constitucional nº 87 de 2015 marcou a introdução do diferencial de alíquotas – DIFAL – na hora de cobrar o ICMS nas vendas interestaduais. Com o DIFAL o e-commerciante precisou ficar de olho na repartição do ICMS entre os estados na hora de realizar vendas fora de seu estado de origem.[…]