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Série: Direito Tributário e Empreendedorismo – Elisão X Evasão fiscal

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A postura estratégica deve acompanhar todos os passos dos empreendedores, seja na hora de abrir a empresa ou na manutenção do funcionamento da mesma. E isso inclui o desenvolvimento do planejamento tributário que deve ser permeado por uma conduta ética e bem programada.

Nesse contexto, é muito importante utilizar a elisão fiscal na rotina da empresa para que problemas tributários – como a evasão fiscal – sejam evitados e a economia tributária seja alcançada. Ana Elisa Carvalho, advogada tributária da Supermix Concreto, afirma que tanto a elisão quanto a evasão fiscal são estratégias e manobras adotadas pelos contribuintes na busca da redução, eliminação ou postergação dos tributos, porém há muitas diferenças entre essas duas estratégias, sendo uma positiva e a outra não.

Então, o que é a “elisão fiscal”?

Ana Elisa explica que “a elisão fiscal é considerada uma economia lícita de tributos, seja através do impedimento da ocorrência do fato gerador, na exclusão do contribuinte do âmbito de abrangência da norma tributária ou até mesmo na redução do montante de tributos a pagar, utilizando-se sempre a legislação tributária a seu favor”. Ou seja, é a adoção de uma postura estratégica e consciente acerca das obrigações tributárias de sua empresa com o objetivo de reduzir os custos com a carga tributária.

E a “evasão fiscal”, o que é?

Em contrapartida, Ana conta que a “evasão fiscal pode ser entendida como um comportamento ilícito do contribuinte – leia-se fraude, simulação ou sonegação – durante ou anteriormente à incidência tributária, visando esquivar-se ilegalmente do pagamento de tributos”. Como se pode notar, a evasão fiscal tem os mesmos objetivos da elisão, porém, utiliza-se uma postura criminosa neste caso.

É importante que os empreendedores tenham consciência acerca da gravidade da adoção de uma postura antiética no âmbito fiscal, pois esse comportamento pode trazer diversos prejuízos à empresa e aos empresários. No âmbito jurídico, as punições variam de multas até penas de reclusão de 2 a 8 anos, como aponta a Lei nº 8.137/00. Já no âmbito estratégico os prejuízos em relação à imagem da marca podem ser irreversíveis. Portanto, é preciso ficar de olho no planejamento tributário e receber um acompanhamento especializado para evitar problemas.

Mas o que se enquadra como “evasão fiscal”?

Ana Elisa alerta que “existem muitas armadilhas no âmbito empresarial que os bons gestores e futuros empreendedores devem se atentar, pois são exemplos práticos de comportamentos evasivos”. Por isso, a advogada separou uma listinha completa dos comportamentos que são considerados evasão fiscal. Fique de olho e fuja dos problemas com o fisco!

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E como eu realizo a “elisão fiscal” em minha empresa?

Adotar um “planejamento tributário é extremamente importante para a organização de uma empresa e, sem dúvidas, constitui ferramenta essencial ao seu sucesso”, conforme aponta Ana Elisa. Pensando nisso, realizar a elisão fiscal pode garantir a redução dos custos operacionais.

“planejamento tributário é extremamente importante para a organização de uma empresa e, sem dúvidas, constitui ferramenta essencial ao seu sucesso”

Ana Elisa Carvalho, Advogada – Supermix Concreto

Importante notar que a elisão fiscal pode ser adotada de forma estratégica, operacional, preventiva ou corretiva, de maneira que o planejamento tributário seja realizado não somente em relação à escolha do regime tributário, mas em conjunto com a definição do objeto da empresa, as operações societárias, a utilização de terceirização, a contratação de funcionários etc. Nesse contexto, o planejamento financeiro deve ser definido a partir do objeto de atuação empresarial, sendo muito relevante a busca do auxílio de especialistas como contadores e advogados.

Ana Elisa complementa a ideia apontando que “o grande conselho é utilizar a lei ao favor de sua empresa, seja o texto escrito, ou as lacunas que elas contêm – que permitirão uma interpretação possivelmente vantajosa do ponto de vista tributário – ambos fatores que colaborarão para a otimização de resultados e redução dos encargos tributários, sem que suas escolhas conduzam você e sua Empresa a problemas futuros”.

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