InícioArtigosO que mudou com a Reforma Trabalhista?

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

o-que-mudou-com-a-reforma-trabalhista-Alternativa-Sistemas O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Em novembro de 2017 as modificações instituídas pela nova lei trabalhista passaram a ter validade dentro do território brasileiro gerando muita polêmica dentro do mundo jurídico. Toda essa polêmica ultrapassa os limites do ambiente jurídico, já que as modificações têm impactos práticos no que diz respeito à relações de trabalho instituídas no país.

A Reforma Trabalhista – que altera mais de 100 pontos da CLT – tem como principal e maior crítica apontada por diferentes setores da sociedade a falta de discussão do projeto de reforma antes de sua sanção pelo presidente Michel Temer ( PMDB) em julho de 2017.

Por conta desta falta de discussão ainda tem muita gente que não conhece os reais impactos da nova lei e fica em dúvida em relação às vantagens e desvantagens trazidas com a mudança. Para compreender melhor os prejuízos e ganhos, é interessante analisar a reforma sob duas óticas: a dos empresários e a dos trabalhadores.

Ricardo Calcini, o instrutor de treinamentos corporativos do Ricardo Calcini Cursos e Treinamentos, comenta que do ponto de vista do empreendedor as vantagens são inúmeras: “a começar pela celebração do banco de horas individual (sem a aquiescência do sindicato profissional); pelas novas previsões legais em que o empregado não estará mais à disposição do empregador para efeito de cômputo da jornada de trabalho; pelo fim da horas “in itinere”; pela redução do intervalo intrajornada via negociação coletiva; pela prevalência do negociado sobre o legislado; pela regulamentação do teletrabalho; pela redução dos encargos incidentes sobre a folha de salário; pela facilitação da extinção contratual, sem a chancela do sindicato ou do MTE [Ministério do Trabalho e Emprego]; dentre outras”.

Apesar das diversas vantagens, Ricardo pontua que há alguns prejuízos aos empresários com a nova lei, por exemplo, “o aumento da multa, de 1 (um) salário mínimo regional, para o valor de 3 (três) mil reais, se o empresário mantiver empregado sem o devido registro na CTPS. Ainda, todas as empresas, independentemente se de pequeno porte ou microempresa, caso não informem, em eventual fiscalização, os dados solicitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passam a serem multadas em 600 reais, por cada empregado prejudicado”.

Por outro lado, do ponto de vista do trabalhador Calcini aponta que a relação de vantagens e desvantagens de modifica, ou seja, há mais prejuízos do que ganhos à classe: “As desvantagens são proporcionais às vantagens que foram concedidas aos empresários. Assim, por exemplo, é possível destacar a nova previsão do termo anual de quitação de débitos trabalhistas; a nova figura de contrato do trabalho intermitente, em que o empregado só receberá salário por hora laborada; a obrigação do trabalhador pela manutenção do uniforme fornecido pela empresa; a possibilidade de estipulação de acordo de prorrogação de jornada, mediante compensação em até 6 meses; dentre outras”.

E dentre as poucas vantagens concedidas ao trabalhador destacam-se algumas liberdades e garantias alcançadas como o “parcelamento das férias em até três períodos; maior restrição quanto ao labor da mulher gestante e/ou lactante em ambientes considerados insalubres; possibilidade de rescisão contratual por comum acordo”.

De qualquer forma, a Reforma traz consigo um amplo impacto que ao mesmo tempo em que aumenta a liberdade mercadológica nacional, possibilita que os patamares da desigualdade social voltem a crescer de modo considerável nos próximos anos, regressando os avanços sociais – como a ampliação do poder de compra do consumidor – alcançados nas últimas décadas.

Populares

Conteúdo relacionado

Inscreva-se

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades e promoções da Alternativa Sistemas!