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Como o ERP pode me ajudar na conformidade em LGPD?

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A Lei 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está em vigência no Brasil e é uma regulação que afeta todas as instituições e organizações que realizam o tratamento de dados pessoais.

Isso influencia diretamente as operações comerciais de lojas físicas e e-commerces, pois traz novas regras e parâmetros para a coleta e uso das informações de seus consumidores.

O ERP (Enterprise Resource Planning, ou em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial) tem papel fundamental numa operação de varejo e por armazenar e manipular dados de seus clientes, sua adequação a LGPD é essencial.

Mas como um ERP realmente pode ajudar sua empresa a estar em conformidade com a lei de proteção de dados? Bom, é isso que vemos a seguir. Confira!

O ERP ajuda na gestão de segurança da informação? 

A resposta é sim! A gestão da segurança da informação é um dos aspectos primordiais de um projeto de conformidade em proteção de dados. Por isso mesmo, adotar um software ERP é bastante estratégico para tornar a sua gestão de segurança da informação mais eficaz e otimizada.

Em linhas gerais, pode-se dizer que o primeiro passo para que uma empresa possa ser eficiente na gestão da informação, é a criação e implementação de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).

E isso um ERP pode ajudar, e muito neste processo, já que tal implementação envolve controle e organização dos dados, solução diretamente oferecida pelos ERPs.

O SGSI garante que os processos e dados se mantenham seguros contra as ameaças cibernéticas de maneira muito mais coesa e preventiva. E quando os dados estão organizados e integrados em uma ferramenta, como o ERP, a análise e manutenção otimizada do SGSI é melhor garantida.

Isso auxilia a sua empresa até mesmo a diminuir a sua exposição aos riscos cibernético, que tem aumentado e muito nos últimos anos.  Segundo a pesquisa da “Allianz Risk Barometer”, realizada em janeiro de 2020, os incidentes cibernéticos são classificados como o mais temido risco de negócio mundialmente, representando 39% da preocupação dos empresários[1].

Importante lembrar que os SGSIs são sistemas corporativos que incluem os processos organizacionais ou parte deles, e têm o objetivo de proteger as informações da instituição dentro dos critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade (CID) da organização[2],[3].

Entende-se que os SGSI são os planos, estratégias, políticas, medidas e controles desenvolvidas em prol da segurança da informação, cujo objetivo é a implementação, monitoração, análise, manutenção e otimização da segurança da organização.

Os ERPs são softwares que tornam todo este plano de implementação de atividades em prol da segurança digital muito mais otimizado, pois integram processos e dados, otimizam a classificação e organização dos dados em tratamento e ainda garante muito controle e acesso fácil a todas as informações.

Portanto, se a sua empresa quer um parceiro inteligente na implementação de segurança da informação e na conformidade em proteção de dados pessoais, adotar um ERP em seu modelo de gestão é essencial.

É possível adotar uma gestão processual estratégica com o ERP?

Dentre todas a boas práticas e necessidades para adequação à LGPD. O uso de ferramentas de apoio é essencial. É o caso de softwares de gestão.

Isso porque, para mapear, organizar e classificar os dados, o ERP funciona como uma ferramenta de apoio essencial e muito prática.

E essa gestão é muito facilitada através da atuação dos ERPs modernos e que oferecem a ampla integração do seu processo de gestão, permitindo que você gerencie diferentes softwares, departamentos e até lojas em um só ambiente.

Isso inclui a própria gestão de suas atividades e medidas em relação a proteção de dados pessoais, já que o ERP garante mais controle, organização e categorização facilitada das informações.

Em uma empresa sem o software de gestão é muito mais complicado realizar o mapeamento de dados e inventário das informações. Já com o ERP, esse procedimento é realizado por padrão, permitindo que se tenha muito mais controle e organização em todas as etapas de seu processo de conformidade em proteção de dados.

Ao mesmo tempo, os ERPs garantem muito mais segurança aos dados, pois oferece uma visão 360º do seu negócio e dados em tratamento a todo momento e através de qualquer dispositivo, permitindo que o compliance de dados seja facilitado em razão até mesmo da arquitetura oferecida aos dados manuseados.

Além disso, o ERP facilita as rotinas de segurança da informação, como backup dos dados e atualização de informações, assim como o atendimento de solicitações dos titulares de dados.

Portanto, ter um ERP que já está preparado para atender as demandas da LGPD é um grande diferencial, garantindo ainda mais segurança aos dados da sua empresa e, principalmente, de seus clientes.

Referências

[1] O estudo da Allianz analisou a resposta de +2.700 especialistas em gerenciamento de riscos em +100 países do mundo. Para maiores informações, acesse: https://www.agcs.allianz.com/news-and-insights/reports/allianz-risk-barometer.html.

[2] FONTES, Edison. Políticas e normas para segurança da informação. Rio de Janeiro: Brasport, 2012. p.17-22.

[3] Para relembrar o que é a CID, consulte a edição 1ª do Manual de LGPD da Anahp.

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