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Bacen x fintechs: como a Resolução 4.656 pode ajudar o comércio?

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As fintechs têm se destacado no mercado ao oferecer serviços financeiros de maneira menos burocrática e com enfoque na experiência do consumidor. De acordo com a “Pesquisa Fintech Deep Dive”, realizada pela Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) em parceria com a PwC, 50% das fintechs brasileiras cresceram mais de 30% entre 2016 e 2017, demonstrando as amplas oportunidades do setor.

E para estimular ainda mais este mercado e refutar as incertezas dos consumidores acerca dos serviços e produtos oferecidos no ramo, o Banco Central (Bacen) lançou a Resolução nº 4.656 em 26 de abril de 2018 que busca regular as ações das instituições financeiras de crédito que atuam pelo meio digital.

Essa resolução criou duas novas modalidades de empresa digital dentro do setor financeiro: a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e a Sociedade de Crédito Direto (SCD). Essas novas figuras trazem segurança jurídica para a atuação das fintechs e garantem que essas empresas possam trazer mais competitividade e dinamicidade ao mercado.

Ao mesmo tempo, ao regular a atuação das fintechs o Bacen busca evitar situações de irregularidades, como a ocorrida com o Banco Neon em 2018. O Banco teve a sua liquidação extrajudicial decretada pelo Bacen com base na detecção do órgão de irregularidades no trabalho da instituição financeira digital.

Segundo informações do Bacen, o problema do Banco Neon foi basicamente a falta de gestão financeira competente e ética, o que repercutiu em desrespeito a normas e regulamentos do país. Para evitar essa situação, a Resolução 4.656 obriga as fintechs a adotar uma postura de transparência e ética através de uma política de governança e aplicação de medidas de compliance.

Em relação às novas figuras jurídicas criadas pela resolução do Bacen, aponta-se uma diferença essencial entre ambas: a origem dos recursos das operações das empresas.

Neste sentindo, a SDC são fintechs de crédito que só podem atuar no mercado utilizando recursos próprios, ou seja, as SDC não podem captar recursos externos para mediar as suas operações. Já as SEP só podem operar utilizando os recursos captados externamente, de modo que a SEP pode ser compreendida como uma prestadora de serviço financeiro.

Como se pode notar, as SDC independem da intermediação de bancos e outras instituições financeiras, enquanto a SEP é dependente da intermediação com outras instituições como bancos, seguradoras e outras pessoas jurídicas do mercado financeiro.

Ao trazer essas novas figuras para o mercado, tanto o consumidor pessoa física quando as pessoas jurídicas podem aproveitar as vantagens e encontrar serviços financeiros mais baratos e flexíveis. Isso também pode estimular o comércio, ao facilitar o acesso ao crédito por parte dos lojistas.

Assim como qualquer outra instituição financeira, as fintechs devem aceitar seus clientes com base da análise de riscos de sua situação econômica, mas só ao oferecer um catálogo de produtos e serviços mais acessíveis e menos burocráticos já trazem melhorias ao mercado e podem impactar no desenvolvimento econômico do país.

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